segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Conceito


Com o nome de drogas alucinógenas denomina-se um conjunto de substâncias naturais ou sintéticas capazes de atuar sobre o sistema nervoso de uma forma ainda não muito bem conhecida. A classificação mais consensualmente aceita para tal classe de substancias psicoativas foi proposta por Jean Delay que as classifica como Dislépticas (modificadoras) em oposição aos compostos moleculares ou moléculas cujo efeito pode ser considerado como Lépticos (estimulantes) e Analépticos (depressores). A utilização destas drogas com fins recreativos oferecem sérios riscos. Distorcem os sentidos e confundem o cérebro e afetam a concentração, os pensamentos e a comunicação. As drogas sintéticas, a exemplo do LSD, Anticolinérgicos e ecstasy Metilenodioximetanfetamina com um grau de pureza maior podem causar a confusão da noção de tempo e de espaço e causar psicoses. Observe-se porém que nem todas as drogas que causam alucinações são consideradas alucinógenos.
As drogas alucinógenas, são assim chamadas por um de seus possíveis e mais relatados efeitos que é a propriedade de causar alucinações (falsas percepções) e visões irreais ou oníricas aos seus utilizadores. Outros nomes propostos também estão associados a efeitos atribuídos e relatados tais como: Psicotomiméticos e Psicotogênicos por induzir efeitos semelhantes à psicose (mais especificamente as alucinoses e alucinações) ou as causar; Psicodélicos por sua propriedade de fazer aparecer ou revelar a psique oculta; Enteógeno pelo reconhecimento antropológico de que tal classe de substancias é freqüentemente utilizado nas mais diversas culturas em rituais religiosos.
No plano das interpretações psicológicas ou psicanalíticas situa-se entre os fenômenos de modificação das emoções e personalidade, superficialmente descritas como uma relação entre o ego e o mundo exterior/interior, análogo as interpretações que se dá ao satori zen–budista, efeitos da yoga ou transe das religiões de possessão africanas, gregas, indígenas entre outras.

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